Impugnada pelos decretos de 29 de Março de 1880 da Republica Franceza e defendida pelos Bispos d’esta nação em cartas escriptas ao Presidente da mesma Republica, ao Presidente do Conselho de Ministros, etc.
Traduzidas em portuguez por A.L.F.
E corregidas por pessoa competente e auctorizada
Ed. José Fructuoso da Fonseca, sem local, sem data, encadernação coeva sem capas de brochura, 299 pgs.