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2-LEY, POR QUE (?) MANDA OBSERVAR RELIGIOSISSIMAMENTE A IMMUNIDADE DOS MINISTROS PUBLICOS, DECLARANDO OS PRECISOS TERMOS A QUE ELLA DEVE ESTENDER-SE (?).

20,00 €

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lisboa, 11 de Dezembro de 1748, apud João Gomes de Araújo, in-fólio, 4 pgs.

Exemplar com algumas manchas leves de ferrugem e assinatura na última página.